Temos a ABNT 16.280/2015
Edifício - Foto Google |
Está em vigor desde 2014 e
revisado em 2015 a Norma Técnica 16.280 sobre “Reforma em edificações — Sistema
de gestão de reformas”, principalmente para edificações verticais onde fica
estabelecido os requisitos para os sistemas de gestão de projetos, controle de
processos, execução e segurança da obra e da própria edificação.
Desde então, para se executar uma
obra dentro de uma unidade de um condomínio vertical, o morador ou proprietário
do imóvel deve obrigatoriamente apresentar ao Síndico do prédio um RRT –
Registro de Responsabilidade Técnica assinado por um Arquiteto, ou ART –
Anotação de Responsabilidade Técnica assinado por um Engenheiro Civil, em que
os profissionais estejam devidamente registrados em seus respectivos Conselhos
Federais.
Dependendo da complexidade da
reforma e da legislação de cada município é necessário também entrar com
processo e protocolo de Pequena Reforma junto à Prefeitura Municipal.
É preciso se atentar que qualquer
obra, mesmo que pareça simples, poderá gerar riscos à segurança da edificação,
porque, quando se tem um projeto original, tudo o que foi executado e instalado
ali foi devidamente planejado e calculado. Portanto qualquer alteração de peso
de laje, remanejamento hidráulico-elétrico, troca de revestimento, mudança de
forro ou mesmo a inserção de novas estruturas, isso tudo poderá acarretar
grandes oscilações estruturais e comprometer seriamente a edificação como um
todo.
Por isso, ao querer iniciar uma
obra para reforma de apartamento, contate um Arquiteto ou um Engenheiro, para que
o profissional possa assessorar, elaborar o projeto com documentos descritivos
e registrar a responsabilidade técnica, tanto para a obra (intervenção na
edificação) como para a apresentação à administração do Condomínio (síndico).
Contrate um Arquiteto e
transforme suas ideias em realidade!!