quinta-feira, 21 de maio de 2020

Reformas em Apartamentos??


Temos a ABNT 16.280/2015

Edifício - Foto Google
Está em vigor desde 2014 e revisado em 2015 a Norma Técnica 16.280 sobre “Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas”, principalmente para edificações verticais onde fica estabelecido os requisitos para os sistemas de gestão de projetos, controle de processos, execução e segurança da obra e da própria edificação.
Desde então, para se executar uma obra dentro de uma unidade de um condomínio vertical, o morador ou proprietário do imóvel deve obrigatoriamente apresentar ao Síndico do prédio um RRT – Registro de Responsabilidade Técnica assinado por um Arquiteto, ou ART – Anotação de Responsabilidade Técnica assinado por um Engenheiro Civil, em que os profissionais estejam devidamente registrados em seus respectivos Conselhos Federais.
Dependendo da complexidade da reforma e da legislação de cada município é necessário também entrar com processo e protocolo de Pequena Reforma junto à Prefeitura Municipal.
É preciso se atentar que qualquer obra, mesmo que pareça simples, poderá gerar riscos à segurança da edificação, porque, quando se tem um projeto original, tudo o que foi executado e instalado ali foi devidamente planejado e calculado. Portanto qualquer alteração de peso de laje, remanejamento hidráulico-elétrico, troca de revestimento, mudança de forro ou mesmo a inserção de novas estruturas, isso tudo poderá acarretar grandes oscilações estruturais e comprometer seriamente a edificação como um todo.
Por isso, ao querer iniciar uma obra para reforma de apartamento, contate um Arquiteto ou um Engenheiro, para que o profissional possa assessorar, elaborar o projeto com documentos descritivos e registrar a responsabilidade técnica, tanto para a obra (intervenção na edificação) como para a apresentação à administração do Condomínio (síndico).

Contrate um Arquiteto e transforme suas ideias em realidade!!